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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 108

Publicado por Conselho da Justiça Federal


No fato jurídico do nascimento, mencionado no art. 1.603, compreende-se, à luz do disposto no art. 1.593, a filiação consangüínea e também a socioafetiva.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 108