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Enunciado CJF I Jornada de Direito Civil nº 101

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Sem prejuízo dos deveres que compõem a esfera do poder familiar, a expressão "guarda de filhos", à luz do art. 1.583, pode compreender tanto a guarda unilateral quanto a compartilhada, em atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.