Enunciado CJF I Jornada de Direito Administrativo nº 39
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A indicação e a aceitação de árbitros pela Administração Pública não dependem de seleção pública formal, como concurso ou licitação, mas devem ser objeto de fundamentação prévia e por escrito, considerando os elementos relevantes.