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Enunciado CJF I Jornada de Direito Administrativo nº 38

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por órgãos e entidades da Administração Pública federal deve contemplar a alternativa de não regulação estatal ou desregulação, conforme o caso.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Administrativo nº 38