Enunciado CJF I Jornada de Direito Administrativo nº 20
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O exercício da autotutela administrativa, para o desfazimento do ato administrativo que produza efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários, está condicionado à prévia intimação e oportunidade de contraditório aos beneficiários do ato.