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Enunciado CJF I Jornada de Direito Administrativo nº 16

Publicado por Conselho da Justiça Federal


As hipóteses de remoção de servidor público a pedido, independentemente do interesse da Administração, fixadas no art. 36, parágrafo único, III, da Lei n. 8.112/1990 são taxativas. Por esse motivo, a autoridade que indefere a remoção, quando não presentes os requisitos da lei, não pratica ato ilegal ou abusivo.

Enunciado CJF I Jornada de Direito Administrativo nº 16