Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 9
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A exigência estabelecida no art. 2º, inciso IV, da Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018, prevê a participação equitativa de homens e mulheres, garantindo a inclusão de integrantes com perspectiva interseccional de raça e etnia na condição de palestrante ou debatedor(a) em eventos promovidos pelos órgãos do Poder Judiciário, independentemente do tema. O cumprimento dessa norma deve ser evidenciado em cada evento e, na impossibilidade de atendê-la, deve-se apresentar justificativa no início do evento pelo(a) mestre de cerimônia ou pela presidência da Mesa.