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Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 49

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A reforma judicial da decisão oriunda da comissão de heteroidentificação deverá ser fundamentada tão somente no regramento do Direito Administrativo aplicável ao caso, preservando-se o mérito administrativo e a discricionariedade vinculada, vedada a substituição da avaliação fenotípica da banca avaliadora por decisão judicial.