Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 49
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A reforma judicial da decisão oriunda da comissão de heteroidentificação deverá ser fundamentada tão somente no regramento do Direito Administrativo aplicável ao caso, preservando-se o mérito administrativo e a discricionariedade vinculada, vedada a substituição da avaliação fenotípica da banca avaliadora por decisão judicial.