Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 45
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos concursos públicos e processos seletivos em geral, a comissão de heteroidentificação, responsável por aferir quais os destinatários das políticas públicas de cotas raciais, utilizará exclusivamente o critério fenotípico ao tempo da realização do ato para a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). Laudos ou relatórios médicos, bem como outros documentos, não se prestam a tal finalidade.