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Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 45

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos concursos públicos e processos seletivos em geral, a comissão de heteroidentificação, responsável por aferir quais os destinatários das políticas públicas de cotas raciais, utilizará exclusivamente o critério fenotípico ao tempo da realização do ato para a aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). Laudos ou relatórios médicos, bem como outros documentos, não se prestam a tal finalidade.