Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 40
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A programação dos sistemas de reconhecimento facial deve contemplar a pluralidade e adversidade étnico-racial. Nesse sentido, o uso de sistemas de reconhecimento facial, com alto índice de erro para pessoas negras, viola o princípio da igualdade (art. 5º, caput, da Constituição Federal/1988) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III).