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Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 37

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Sob pena de responsabilidade, é dever das plataformas digitais assegurar a diversidade e cumprir o ordenamento jurídico vigente. A discriminação algorítmica, decorrente da contextualização enviesada dos sistemas computacionais por humanos e máquinas, viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, contribuindo estruturalmente para o tratamento diferenciado, prejudicial e injustificado a pessoas, com base em sua raça, cor, etnia, sexo, deficiência e outras situações protegidas e garantidas pela Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.