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Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 34

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Para garantir diversidade entre jurados, é essencial, no momento do alistamento previsto no art. 436, caput, e § 1º, do Código de Processo Penal (CPP), assegurar uma proporção equitativa de pessoas negras e mulheres, conforme os dados demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para que o júri cumpra a função dele de permitir que o acusado seja julgado por seus pares.