Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 31
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os cabelos e penteados afro são expressões fundamentais da identidade e ancestralidade das pessoas negras, constituindo parte integrante de seus direitos culturais, religiosos e de personalidade. Portanto, configura discriminação racial a interdição ou restrição de cabelos e penteados afro de qualquer tipo em ambientes de trabalho, incluindo escritórios e espaços profissionais, seja por alegações injustificadas de saúde e segurança, seja por critérios estéticos subjetivos. Quando houver necessidade comprovada de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), é responsabilidade do(a) empregador(a) providenciar aqueles adequados aos diversos tipos de cabelo e penteados dos(as) trabalhadores(as).