Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 25
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A utilização de linguagem discriminatória no ambiente de trabalho configura assédio moral sobre a pessoa trabalhadora e pode resultar em responsabilização civil do(a) tomador(a) de serviços, conforme os arts. 5º, incisos V e X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal/1988, e arts. 186 e 927 do Código Civil. Quando se trata de racismo camuflado de piada, humor hostil ou ofensas disfarçadas de brincadeiras contra grupos específicos, configura-se racismo recreativo, ato criminoso segundo a Lei n. 14.532, de 11 de janeiro de 2023, que alterou a Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo.