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Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 18

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Em ações judiciais sobre direitos de comunidades quilombolas, devem ser observados, com especial atenção: o dever estatal de preservação de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos (art. 216, § 5º, da Constituição Federal/1988); o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada previsto na Convenção n. 169 da OIT; e o dever de comunicação quando houver indícios de destruição de documentos e de sítios (ou artefatos destes) para investigação criminal.