Enunciado CJF I Jornada da Justiça Federal pela Equidade Racial nº 15
Publicado por Conselho da Justiça Federal
As manifestações religiosas afro-brasileiras caracterizam patrimônio cultural material e imaterial, pois envolvem conhecimentos sobre o modo de viver, fazer e existir de um grupo étnico-racial, cuja história e ancestralidade são especialmente protegidas, conforme o art. 215, § 1º, e o art. 216, § 5º, ambos da Constituição Federal/1988.