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Enunciado FONAJEF nº 94

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais


O artigo 51, inc. I, da Lei 9.099/95 aplica-se aos JEFs, ainda que a parte esteja representada na forma do artigo 10, caput, da Lei 10.259/01.

Enunciado FONAJEF nº 94