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Enunciado FONAJEF nº 74

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais


A intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que o comprovante não seja subscrito pela própria parte, é válida desde que entregue no endereço declarado pela parte (Aprovado no III FONAJEF).

Enunciado FONAJEF nº 74