Enunciado FONAJEF nº 39
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal, no prazo da Lei n 9.099/95 (Aprovado no II FONAJEF).