Enunciado FONAJEF nº 23
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre o JEF da Subseção Judiciária e o da sede da seção judiciária (art. 109, § 3º da CF/88 e Súmula 689 do STF)(Cancelado no V FONAJEF)