Enunciado FONAJEF nº 226
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
“A progressão do aumento da idade, prevista no art. 18, §1º, da EC 103/2019, deve ser aplicada de acordo com o ano em que a mulher implementar o último requisito para aposentadoria por idade, independentemente da data do requerimento administrativo”