Enunciado FONAJEF nº 217
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
O segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial, mesmo após a EC 103/2019.