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Enunciado FONAJEF nº 213

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais


O cálculo dos benefícios por incapacidade deve observar os critérios da legislação anterior à entrada em vigor da EC 103/19, quando a data de início da incapacidade a preceder, mesmo que a DER seja posterior.

Enunciado FONAJEF nº 213