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Enunciado FONAJEF nº 182

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais


O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF).

Enunciado FONAJEF nº 182