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Enunciado FONAJEF nº 178

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais


A tutela provisória em caráter antecedente não se aplica ao rito dos juizados especiais federais, porque a sistemática de revisão da decisão estabilizada (art. 304 do CPC/2015) é incompatível com os arts. 4º e 6º da Lei nº 10.259/2001 (Aprovado no XIII FONAJEF).

Enunciado FONAJEF nº 178