Enunciado FONAJEF nº 168
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido (Aprovado no XIII FONAJEF).