Enunciado FONAJEF nº 123
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
O critério de fixação do valor da causa necessariamente deve ser aquele especificado no artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, pois este é o elemento que delimita as competências dos JEFs e das Varas (a exemplo do que foi feito pelo art. 2o, § 2º, da Lei 12.153/09) (Redação atualizada no XIV FONAJEF).