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Enunciado FONAJEF nº 120

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais


Não é obrigatória a degravação de julgamentos proferidos oralmente, desde que o arquivo de áudio esteja anexado ao processo, recomendando-se o registro, por escrito, do dispositivo ou acórdão.

Enunciado FONAJEF nº 120