Enunciado FONAJEF nº 114
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais
Havendo cumulação de pedidos, é ônus da parte autora a identificação expressa do valor pretendido a título de indenização por danos morais, a ser considerado no valor da causa para fins de definição da competência dos Juizados Especiais Federais