Enunciado Criminal FONAJE nº 25
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
O início do prazo para o exercício da representação do ofendido começa a contar do dia do conhecimento da autoria do fato, observado o disposto no Código de Processo Penal ou legislação específica. Qualquer manifestação da vítima que denote intenção de representar vale como tal para os fins do art. 88 da Lei n. 9.099/95.