Enunciado Criminal FONAJE nº 109
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Substitui o Enunciado 65 – Nas hipóteses do artigo 363, § 1.º e § 4.º do Código de Processo Penal, aplica-se o parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95 (XXV Encontro – São Luís/MA).