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Enunciado Cível FONAJE nº 92

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


Nos termos do art. 46 da Lei nº 9099/1995, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

Enunciado Cível FONAJE nº 92