Enunciado Cível FONAJE nº 59
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percentual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atendendo sua comodidade e conveniência pessoal.