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Enunciado Cível FONAJE nº 59

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


Admite-se o pagamento do débito por meio de desconto em folha de pagamento, após anuência expressa do devedor e em percentual que reconheça não afetar sua subsistência e a de sua família, atendendo sua comodidade e conveniência pessoal.

Enunciado Cível FONAJE nº 59