Enunciado Cível FONAJE nº 52
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.
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Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.