Enunciado Cível FONAJE nº 43
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995.