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Enunciado Cível FONAJE nº 33

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

Enunciado Cível FONAJE nº 33