Enunciado Cível FONAJE nº 33
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.