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Enunciado Cível FONAJE nº 127

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


O cadastro de que trata o art. 1.°, § 2.°, III, “b”, da Lei nº. 11.419/2006 deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procuração, ainda que por instrumento público e com poderes especiais (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

Enunciado Cível FONAJE nº 127