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Enunciado Cível FONAJE nº 121

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS).

Enunciado Cível FONAJE nº 121