Enunciado Cível FONAJE nº 121
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no artigo 52 da Lei 9.099/95 e não no parágrafo primeiro do artigo 525 do CPC. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS).