Enunciado Cível FONAJE nº 121
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vitória/ES).