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Enunciado Cível FONAJE nº 121

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vitória/ES).


Enunciado Cível FONAJE nº 121