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Enunciado Cível FONAJE nº 118

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


Quando manifestamente inadmissível ou infundado o recurso interposto, a turma recursal ou o relator em decisão monocrática condenará o recorrente a pagar multa de 1% e indenizar o recorrido no percentual de até 20% do valor da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor (XXI Encontro – Vitória/ES).

Enunciado Cível FONAJE nº 118