Enunciado Cível FONAJE nº 112
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
A intimação da penhora e a avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível, o Oficial de Justiça deve proceder à intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS).