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Enunciado Cível FONAJE nº 112

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


A intimação da penhora e a avaliação realizada na pessoa do executado dispensa a intimação do advogado. Sempre que possível, o Oficial de Justiça deve proceder à intimação do executado no mesmo momento da constrição judicial. (Nova redação aprovada pelo LVI FONAJE – Porto Alegre/RS).

Enunciado Cível FONAJE nº 112