Enunciado Cível FONAJE nº 111
Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais
O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).