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Enunciado Cível FONAJE nº 107

Publicado por Fórum Nacional dos Juizados Especiais


Nos acidentes ocorridos antes da MP 340/06, convertida na Lei nº 11.482/07, o valor devido do seguro obrigatório é de 40 (quarenta) salários mínimos, não sendo possível modificá-lo por Resolução do CNSP e/ou Susep (nova redação – XXVI Encontro – Fortaleza/CE).

Enunciado Cível FONAJE nº 107