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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 28 de Junho de 2001

Altera a redação dos arts. 137 e 138 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 28 de junho de 2001. MARLI VINHADELI Presidente JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 13/07/2001Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 13/07/2001 p. 11, col. 2 MAURÍLIO SILVA Conselheiro-Relator JORGE CAETANO Conselheiro JOSÉ MILTON FERREIRA Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Conselheiro JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS Auditor JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCDF

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 9 /2001