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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 28 de Junho de 2001

Altera a redação dos arts. 137 e 138 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 9 /2001