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Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 28 de Junho de 2001

Altera a redação dos arts. 137 e 138 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica incluído ao art. 137 do Regimento Interno o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Na última sessão ordinária do mês de setembro, o Plenário designará, entre os Conselheiros efetivos, o Relator das contas a serem prestadas pelo Governador, relativas ao exercício subseqüente."

Art. 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal 9 /2001