Artigo 1º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 9 de 28 de Junho de 2001
Altera a redação dos arts. 137 e 138 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica incluído ao art. 137 do Regimento Interno o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Na última sessão ordinária do mês de setembro, o Plenário designará, entre os Conselheiros efetivos, o Relator das contas a serem prestadas pelo Governador, relativas ao exercício subseqüente."