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Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 20 de Julho de 2000

Dispõe sobre a alteração de precedentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá nova redação ao inciso II do art. 54 do Regimento Interno do TCDF.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal 6 /2000