Artigo 4º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 20 de Julho de 2000
Dispõe sobre a alteração de precedentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá nova redação ao inciso II do art. 54 do Regimento Interno do TCDF.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.