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Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 20 de Julho de 2000

Dispõe sobre a alteração de precedentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá nova redação ao inciso II do art. 54 do Regimento Interno do TCDF.

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Art. 3º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal 6 /2000