Artigo 3º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 20 de Julho de 2000
Dispõe sobre a alteração de precedentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá nova redação ao inciso II do art. 54 do Regimento Interno do TCDF.
Art. 3º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.