Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 20 de Julho de 2000
Dispõe sobre a alteração de precedentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá nova redação ao inciso II do art. 54 do Regimento Interno do TCDF.
Art. 2º
O inciso II do art. 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 ...........................................................................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................................................................
II - relatório e voto ou proposta de decisão, quando versar questão constitucional ou matéria relevante, a juízo do Relator ou Presidente, ou implicar alteração de entendimento pacificado em precedentes, indicando-se, neste caso, os números das decisões e dos processos respectivos."