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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 6 de 20 de Julho de 2000

Dispõe sobre a alteração de precedentes do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá nova redação ao inciso II do art. 54 do Regimento Interno do TCDF.

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Art. 2º

O inciso II do art. 54 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 ........................................................................................................................................................................... I - .................................................................................................................................................................................... II - relatório e voto ou proposta de decisão, quando versar questão constitucional ou matéria relevante, a juízo do Relator ou Presidente, ou implicar alteração de entendimento pacificado em precedentes, indicando-se, neste caso, os números das decisões e dos processos respectivos."

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 6 /2000