Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 5 de 26 de Janeiro de 2022
Altera a redação dos arts. 111 e 264 do Regimento Interno, que tratam de declaração de voto e consultas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.