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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 5 de 26 de Janeiro de 2022

Altera a redação dos arts. 111 e 264 do Regimento Interno, que tratam de declaração de voto e consultas.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 5 /2022