Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 4 de 15 de Dezembro de 2021
Altera a redação dos arts. 187 a 192 do Regimento Interno, que dispõem sobre a instauração e o processamento da tomada de contas especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.