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Artigo 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal nº 4 de 15 de Dezembro de 2021

Altera a redação dos arts. 187 a 192 do Regimento Interno, que dispõem sobre a instauração e o processamento da tomada de contas especial.

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Art. 2º

Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Emenda Regimental do Distrito Federal 4 /2021